ACESSO DIRETO
Em relação às doenças e agravos de notificação compulsória imediata no território brasileiro, conforme a Portaria de Consolidação nº 4/2017 e suas atualizações mais recentes pelo Ministério da Saúde, assinale a alternativa que apresenta situações que obrigatoriamente exigem comunicação às autoridades de saúde em até 24 horas, por meio rápido (telefone, e-mail ou outro), independentemente de confirmação laboratorial.